Regulamento

ARTIGO PRIMEIRO | ORGANIZAÇÃO, OBJETIVOS E POLÍTICA

1.1. O Queer Lisboa (doravante QL) e o Queer Porto (doravante QP) – Festivais Internacionais de Cinema Queer, são organizados pela Associação Cultural Janela Indiscreta (doravante ACJI), uma associação sem fins lucrativos.

1.2. O QL e o QP são subsidiados por instituições públicas e privadas, por meio de protocolos renovados anualmente, sendo abertos ao público em geral.

1.3. O QL e o QP são eventos anuais, que têm lugar na cidade de Lisboa no decorrer do mês de setembro, por um período mínimo de nove dias, e na cidade do Porto no decorrer do mês de outubro, por um período mínimo de cinco dias, salvo por necessidade de alteração de datas por imperativos exteriores à organização dos festivais.

1.4. O QL e o QP têm por objetivo a exibição e promoção de filmes de grande qualidade, de temática gay, lésbica, bissexual, transsexual, transgénero, intersexo, e de outras sexualidades e identidades queer e não-normativas.

1.5. No respeito da liberdade de expressão, certas linguagens verbais ou gráficas, bem como pontos de vista expressos dos filmes selecionados, não refletem necessariamente aqueles da equipa de programação dos festivais e/ou da ACJI.

1.6. O QL e o QP procuram, anualmente, complementar as exibições cinematográficas com uma série de eventos, sejam eles debates, conferências, palestras, performances, venda de livros e DVD, exposições, master classes, workshops, festas, ou outros, dentro e fora dos períodos dos eventos.

1.7. Sempre que tal se proporcionar, podem ocorrer extensões do QL e do QP em outras localidades portuguesas, em parceria e coprodução com instituições públicas e/ou privadas.

1.8. O QL e o QP selecionam filmes de todas as origens geográficas, não obstante qualquer situação política ou social de alguma forma relevante nesse momento da História.

1.9. É política do QL e do QP dar prioridade à produção cinematográfica nacional, sempre que a equipa de programação dos festivais entenda que uma nova produção corresponde às especificidades programáticas dos festivais. Esta política é extensível a toda a produção cinematográfica de língua portuguesa de qualquer origem geográfica. É também política do QL e do QP a promoção do cinema português junto de festivais internacionais de cinema.

1.10. O QL e o QP têm como política de programação a exibição de filmes recentes, produzidos no mesmo ano ou no ano anterior ao da realização dos festivais, independentemente da sua origem geográfica, participação em outros festivais internacionais de cinema e de prémios já ganhos. Estes filmes devem ser inéditos comercialmente em Portugal, a não ser que a equipa de programação dos festivais os considere de elevada importância para a programação. É também política do QL e do QP a programação anual de ciclos retrospetivos dedicados a cineastas, sobre um determinado tema, dedicados a um país, ou outros.

1.11. É política de programação do QL e do QP a exibição e promoção de primeiras obras de jovens cineastas.

1.12. É política do QL e do QP a prática de venda de ingressos a baixo custo, menor do que aqueles praticados pelos cinemas comerciais, a não ser que tal não seja possível por razões contratuais com as empresas ou instituições gestoras dos recintos onde se realizam os festivais.

1.13. É política do QL e do QP a integração de filmes selecionados em ciclos temáticos e programas partilhados. Um filme pode partilhar a sessão com um ou mais filmes, particularmente tratando-se de uma curta-metragem.

1.14. Membros de associações LGBTQI+ portuguesas têm direito a um desconto no ingresso para todas as sessões de cinema, a não ser que tal não seja possível por razões contratuais com as empresas ou instituições gestoras dos recintos onde se realizam os festivais. O desconto é apenas válido mediante apresentação de documento de identificação, junto da bilheteira e estabelecimento de acordo prévio com os festivais, nesse sentido. A percentagem do desconto é determinada anualmente. A ACJI reserva-se, no entanto, ao direito de seleção das mesmas associações, em termos da sua relevância no panorama nacional, em termos das suas relações institucionais com a ACJI e/ou por contingências relativamente ao volume de ingressos com desconto a serem emitidos.

1.15. O convite a convidades oficiais dos festivais está dependente do apoio de instituições públicas e privadas para tal. O QL e o QP reservam-se, no entanto, o direito de destinar uma percentagem do seu orçamento global para o convite direto a determinadas personalidades, sempre que a equipa de programação dos festivais entenda a sua presença como da maior relevância para os eventos.

1.16. As equipas do QL e do QP são compostas por uma pessoa destacada para a direção artística de todos os eventos, e por uma ou mais pessoas destacadas para a direção de cada um dos festivais, e que compõem a direção dos festivais. É composta ainda pela equipa de programação, à qual se poderão juntar, anualmente, convidades de programação; responsável de consultoria, membro da direção da ACJI; responsável de coordenação de cópias e ficheiros de exibição; responsável de coordenação de convidades; responsável de coordenação de imprensa, promoção e redes sociais; responsável de coordenação do Prémio do Público; responsável de coordenação do Queer Market; responsável de coordenação de voluntáries; e responsável pelo design gráfico. Anualmente, são igualmente definidas as equipas de tradução, voluntáries (selecionades por entrevista), estagiáries (por proposta direta e/ou por protocolo da ACJI com instituições), responsável pela edição audiovisual, fotógrafes oficiais e motoristas. Anualmente, poderão ser criados cargos para fazer face a necessidades específicas. Pode haver acumulação de funções.

1.17. A pessoa responsável pela direção artística é designada pela direção da ACJI. É função da direção artística a coordenação e decisão final sobre a programação de cinema do QL e do QP e de eventos culturais complementares, nas datas do QL e do QP ou outras; a coordenação e decisão final sobre a imagem do QL e do QP e dos conteúdos dos seus materiais gráficos e audiovisuais; a coordenação e decisão final sobre convidades oficiais e integrantes do júri do QL e do QP. É competência da direção artística a escolha da equipa do QL e do QP e a supervisão geral da produção e operações, bem como das relações institucionais, definidas em 1.18., podendo delegar as competências nestas áreas para a direção. Qualquer decisão de estabelecimento ou quebra de apoio/protocolo dos festivais com outra instituição/empresa, implica o aval da direção artística.

1.18. É função da direção a produção geral dos festivais e eventos complementares e paralelos, dentro e fora das datas dos eventos; garantir o envio de candidaturas a apoios institucionais e seguimento formal dos mesmos; angariação de fundos; estabelecimento de parcerias institucionais e privadas; operações técnicas e logísticas no escritório e em recintos de acolhimento dos festivais; e coordenação da equipa durante os eventos.

1.19. A orçamentação dos eventos, e os pagamentos à equipa e fornecedores é da responsabilidade da direção da ACJI, coordenadas nos festivais pela direção artística.

 

ARTIGO SEGUNDO | SELEÇÃO DE FILMES

2.1. O QL e o QP programam ficções, documentários, docuficções, experimentais e animações, sejam eles longas ou curtas-metragens. Os formatos de exibição aceites são: 35mm, DCP ou ficheiro digital de alta resolução. Na eventualidade de um filme selecionado estar apenas disponível num outro formato que não estes, o QL e o QP procurarão negociar a melhor solução possível com a pessoa ou entidade detentora dos direitos do filme em questão, visando a sua exibição. Sempre que o QL e o QP tenham de proceder à transferência do filme para um formato compatível, arcando com os custos da mesma, os festivais passarão a ser os detentores legais dessa nova cópia, não obstante os direitos de representação legal, distribuição e exibição do filme permanecerem com a pessoa ou entidade detentora dos direitos.

2.2. O QL e o QP consideram uma curta-metragem um filme com duração igual ou inferior a 44 minutos e uma longa-metragem um filme com duração igual ou superior a 45 minutos. Não obstante, a equipa de programação dos festivais é livre de desconsiderar esta regra sempre que, pela análise da narrativa em questão, decidirem de outro modo.

2.3. Sempre que um filme selecionado for falado numa língua que não o inglês, a cópia de exibição deve estar legendada em inglês.

2.4. A execução, ou não, de legendagem eletrónica em português da programação total ou parcial do QL e do QP está dependente do orçamento anual para a mesma.

2.5. O QL e o QP selecionam filmes por convite direto à pessoa ou entidade detentora dos direitos de exibição dos mesmos. A sua exibição é alvo de negociação em termos de aluguer e disponibilidade de cópia para o período de realização dos festivais. O valor máximo de aluguer pago pelo QL e pelo QP é de 500,00€ (quinhentos Euros). É política do QL e do QP negociar o mais baixo valor possível de aluguer. Excecionalmente, o referido valor limite pode ser excedido sempre que um patrocinador, público ou privado, se responsabilizar pelo seu pagamento, total ou parcial, ou no caso de a equipa de programação dos festivais entender como de enorme relevância a programação desse filme.

2.6. A importação e exportação das cópias físicas de exibição de filmes selecionados por convite direto do QL e do QP são pagas na sua totalidade pelos festivais, a não ser que a cópia se encontre em trânsito entre outros festivais, caso em que o QL e o QP assumem apenas a despesa da importação ou da exportação da cópia, mas nunca de ambas.

2.7. Nenhum filme sofrerá qualquer corte ou alteração de que natureza for na sua exibição pública, respeitando-se a sua integralidade. Cada filme é exibido nas melhores condições técnicas disponíveis.

 

ARTIGO TERCEIRO | SUBMISSÃO DE FILMES

3.1. O QL e o QP abrem anualmente concurso a submissão de filmes para as suas programações através do site oficial dos festivais. A submissão é feita automaticamente para ambos os festivais.

3.2. A pessoa ou entidade detentora dos direitos do filme deve preencher uma ficha de submissão online para cada filme enviado a concurso, enviando posteriormente o link para visionamento online, um ficheiro para descarregar ou um DVD de visionamento, por correio.

3.3. Filmes enviados após a data-limite estipulada anualmente para a submissão de filmes (data de carimbo dos correios ou de carta de porte da transportadora no caso de transporte físico), podem não ser aceites para os concursos desse ano. Por requisição à direção artística dos festivais, excecionalmente, um filme pode ser aceite após este prazo.

3.4. O QL e o QP aceitam cópias de visionamento em formato DVD (qualquer zona), sendo aceite, preferencialmente, o visionamento em circuito privado de internet ou envio de ficheiro para descarregar. Independentemente da sua seleção, ou não, para a programação do QL ou do QP, as cópias físicas de visionamento não serão devolvidas, passando a integrar o arquivo dos festivais.

3.5. A decisão da equipa de programação dos festivais sobre a seleção, ou não, de cada filme, é notificada por e-mail até ao prazo estipulado anualmente pelos festivais para tal.

3.6. O QL e o QP reservam-se o direito de não oferecer qualquer tipo de explicação acerca do critério usado para a não inclusão na programação dos festivais de um filme enviado por submissão.

3.7. O QL e o QP não pagam aluguer de cópias de exibição de filmes selecionados por submissão.

3.8. O QL e o QP reservam-se o direito de exibir publicamente até duas vezes qualquer filme selecionado por submissão.

3.9. São fatores de desqualificação de um filme para seleção a sua distribuição comercial, exibição televisiva ou lançamento em DVD ou VOD, em território nacional, bem como a sua disponibilização integral e legal na internet.

3.10. No caso de ser selecionado, a pessoa ou entidade detentora dos direitos do filme responsabiliza-se a que a cópia de exibição esteja disponível para os festivais.

3.11. A cópia de exibição deve ser enviada aos festivais pela pessoa ou entidade detentora dos direitos, a seu cargo, até 10 dias antes do primeiro dia do QL ou até 10 dias antes do primeiro dia do QP. Os festivais ficam responsáveis pelo transporte e custos da sua devolução.

3.12. Caso a cópia de exibição esteja em trânsito entre outros festivais, o QL e o QP apenas se responsabilizam pelo transporte e custos da sua importação ou da sua exportação, mas nunca de ambas.

3.13. Os festivais reservam-se o direito ao uso de imagens fotográficas e de até 90’’ (noventa segundos) de sequências do filme selecionado, para efeitos promocionais.

 

ARTIGO QUARTO | COMPETIÇÃO

4.1. O QL e o QP têm secções competitivas e não competitivas.

4.2. O QL tem cinco secções competitivas: Melhor Longa-Metragem, Melhor Documentário, Melhor Curta-Metragem, Melhor Filme de Escola Europeia “In My Shorts” e Melhor Filme Queer Art.

4.3. A competição do QL para Melhor Longa-Metragem galardoa o Melhor Filme de Ficção em formato de longa-metragem. Esta secção integra um mínimo de oito filmes.

4.4. A competição do QL para Melhor Documentário galardoa o Melhor Documentário em formato de longa-metragem. Esta secção integra um mínimo de oito filmes.

4.5. A competição do QL para a Melhor Curta-Metragem galardoa o Melhor Filme de ficção, documentário, docuficção, experimental ou animação em formato de curta-metragem. Esta secção integra um mínimo de 18 filmes.

4.6. A competição do QL para o Melhor Filme de Escola “In My Shorts” galardoa a Melhor Curta-Metragem realizada no âmbito curricular de uma escola de cinema europeia. Esta secção integra um mínimo de 10 filmes.

4.7. A competição Queer Art do QL galardoa a Melhor Longa-Metragem. Esta secção integra um mínimo de oito filmes.

4.8. O QP tem duas secções competitivas: Competição Oficial, e Prémio "Casa Comum".

4.9. A Competição Oficial do QP para o Melhor Filme inclui longas-metragens de ficção e documental, e galardoa o Melhor Filme. Esta secção integra um mínimo de oito filmes.

4.10. O Prémio "Casa Comum" galardoa a Melhor Curta-Metragem Portuguesa e inclui todo o tipo de géneros cinematográficos. Esta secção integra um mínimo de oito filmes.

4.11. São elegíveis para as diferentes categorias das competições todas as longas-metragens, documentários e curtas-metragens selecionados, desde que: a) sejam de temática queer; b) tenham sido produzidos no ano anterior ou no ano de realização dos festivais, ou inéditos na Europa até ao ano anterior ao da realização dos festivais; e c) não tenham sido distribuídos comercialmente em Portugal antes da realização dos festivais.

4.12. A equipa de programação do QL e do QP seleciona os filmes para as competições. Esta seleção é da exclusiva responsabilidade da equipa de programação dos festivais, que se reserva o direito de não oferecer qualquer tipo de explicação acerca do critério usado para a mesma.

4.13. Os filmes vencedores das competições são anunciados publicamente nas cerimónias de encerramento dos festivais.

4.14. O valor pecuniário dos prémios do QL é determinado anualmente e está dependente do apoio de patrocinadores públicos ou privados. No entanto, o QL estabelece e garante um mínimo de 1.000,00€ (mil Euros) para a Melhor Longa-Metragem; de 1.000,00€ (mil Euros) para o Melhor Documentário; de 500,00€ (quinhentos Euros) para a Melhor Curta-Metragem; de 500,00€ (quinhentos Euros) para a Melhor Curta-Metragem de Escola Europeia “In My Shorts”; e de 1.000,00€ (mil Euros) para o Queer Art. O festival reserva-se o direito, no entanto, de não atribuição de valor monetário a um ou mais destes prémios, caso se verifiquem restrições orçamentais que não permitam a alocação de um ou mais destes valores.

4.15. O valor pecuniário dos prémios do QP é determinado anualmente e está dependente do apoio de patrocinadores públicos ou privados. No entanto, o QP estabelece e garante um mínimo de 1.000,00€ (mil Euros) para o Melhor Filme da Competição Oficial; e de 500,00€ (quinhentos Euros) para a Melhor Curta-Metragem Portuguesa do Prémio “Casa Comum”. O festival reserva-se o direito, no entanto, de não atribuição de valor monetário a um ou mais destes prémios, caso se verifiquem restrições orçamentais que não permitam a alocação de um ou mais destes valores.

4.16. Os prémios em dinheiro revertem para quem realiza o filme. Caso o filme premiado seja assinado por várias pessoas, o valor pecuniário é dividido em partes iguais. O valor em dinheiro é pago por transferência bancária, contra apresentação de fatura.

4.17. Os prémios em forma de aquisição dos direitos de exibição em território nacional, seja por um canal televisivo, distribuidor em sala, ou distribuidor de VOD são negociados e pagos à pessoa ou entidade detentora dos direitos de venda do filme. Estes contratos são da responsabilidade exclusiva da entidade adquirente. A posterior divisão do valor do prémio com a equipa de realização e/ou produção é da exclusiva responsabilidade da pessoa ou entidade detentora dos direitos de venda do filme.

4.18. Na eventualidade de ter sido pago um aluguer pela exibição do filme premiado (em qualquer categoria), o valor do aluguer será descontado ao valor do prémio, caso tal tenha sido anteriormente acordado entre os festivais e a pessoa ou entidade detentora dos direitos de venda do filme, no caso dos prémios em dinheiro, tal como expressos em 4.16.

 

ARTIGO QUINTO | JÚRI

5.1. O júri internacional do QL é composto por 12 reconhecidas personalidades ligadas à programação e direção de festivais de cinema internacionais, à realização, à representação, e/ou outres profissionais do cinema ou de outras áreas culturais.

5.2. Três jurades são responsáveis pela escolha da Melhor Longa-Metragem do QL.

5.3. Três jurades são responsáveis pela escolha do Melhor Documentário do QL.

5.4. Três jurades são responsáveis pela escolha da Melhor Curta-Metragem do QL e do Melhor Filme de Escola Europeia “In My Shorts” do QL.

5.5. Três jurades são responsáveis pela escolha do Melhor Filme Queer Art do QL.

5.6. O Júri Internacional do QP é composto por seis reconhecidas personalidades ligadas à programação e direção de festivais de cinema internacionais, à realização, à representação, e/ou outres profissionais do cinema ou de outras áreas culturais. 

5.7. Três jurades são responsáveis pela escolha da Melhor Longa-Metragem de Ficção ou Documental do QP. 

5.8. O Júri do Prémio "Casa Comum" é composto por três personalidades designadas pela Reitoria da Universidade do Porto, que escolhem o Melhor Filme da competição.

5.9. Se, por motivos alheios aos festivais, uma pessoa membro do júri não puder atender aos eventos, não ocorrerá qualquer substituição, a não ser que essa ausência ponha de alguma forma em causa a atribuição de prémios, caso em que será nomeada nova pessoa.

 

ARTIGO SEXTO | COMPETIÇÃO FILMES DE ESCOLA “IN MY SHORTS” (QL)

6.1. São aceites filmes em formato de curta-metragem, de temática queer, nos géneros de ficção, documentário, docuficção, experimental ou animação, que tenham sido produzidos no ano anterior ou no ano de realização do festival, e que tenham sido realizados no âmbito curricular de uma escola de cinema europeia.

6.2. A competição é organizada num máximo de três programas de curtas, que na sua globalidade devem ter um mínimo de 10 filmes.

6.3. Cineastas dos filmes selecionados são convidades a estarem presentes no festival para apresentação dos seus filmes e presença nos workshops formativos oferecidos especificamente para estes programas. O convite por parte do festival está dependente do orçamento anual para cada edição.

6.4. Uma escola de cinema, caso tenha três ou mais filmes que se englobem nos parâmetros pretendidos para esta competição, poderá ser candidata a parceira da secção. O convite para Escola de Cinema Parceira é feito pela organização do festival.

6.5. A Escola de Cinema Parceira responsabiliza-se por fazer uma pré-seleção dos filmes a concurso, sujeitos à apreciação final da equipa de programação, bem como a fazer as diligências necessárias às despesas de deslocação de alunes a participarem no festival.

6.6. Ser Escola de Cinema Parceira traduz-se num destaque feito à escola a nível promocional no QL e à oferta de formação complementar a alunes selecionades. A escola poderá participar, igualmente, ao nível das atividades formativas a oferecer.

6.7. O prémio a atribuir ao Melhor Filme de Escola no QL é um prémio internacional, não havendo uma diferenciação entre os filmes de escolas nacionais e internacionais.

6.8. A competição de Filmes de Escola “In My Shorts” do QL poderá não se celebrar caso a equipa de programação considere que não foram recebidas as submissões suficientes para garantir o mínimo necessário de filmes com qualidade.

 

ARTIGO SÉTIMO | PRÉMIO DO PÚBLICO

7.1. É atribuído um Prémio do Público de Melhor Filme para as secções de Melhor Longa-Metragem do QL, Melhor Documentário do QL, Melhor Curta-Metragem do QL e Melhor Filme do QP, para os quais cada pessoa do público recebe um boletim de voto no início das sessões, onde poderá votar em cada filme de 1 a 5 pontos.

7.2. Cada boletim de voto poderá compilar vários filmes, nomeadamente no caso dos programas de curtas-metragens, sendo que os boletins são recolhidos e selados após cada sessão, não sendo possível acumular votação de diferentes sessões no mesmo boletim.

7.3. Uma pessoa da equipa dos festivais é anualmente nomeada responsável por este prémio e pela contagem dos votos.

7.4. A validação de um boletim de voto é feita individualmente por filme, a não ser que nesse mesmo boletim de voto seja detetado um óbvio desrespeito pelas regras do Prémio do Público, caso em que todos os votos do boletim não serão considerados válidos.

7.5. A pessoa da equipa responsável por estes prémios deve notificar a direção dos festivais em caso de dúvida ou registo dúbio no boletim de voto. É responsabilidade da direção dos festivais a decisão final sobre a validação, ou não, de um boletim de voto. Os boletins de voto anulados serão destruídos.

7.6. Os boletins de voto válidos permanecerão no arquivo dos festivais pelo período de um ano.

7.7. É requerido um mínimo de vinte e cinco votos válidos para que um filme seja elegível para o Prémio do Público do QL e do QP.

7.8. Os Prémios do Público são prémios de menção, não-monetários.

 

ARTIGO OITAVO | ACREDITAÇÕES

8.1. Profissionais do cinema e da televisão (Indústria), dos media (Press) e patrocinadores oficiais podem requisitar uma acreditação ao QL e ao QP de forma a participarem nos festivais.

8.2. A acreditação dá livre acesso a todas as sessões de cinema do QL ou do QP, à exceção das sessões de abertura e encerramento (e eventuais sessões especiais) mediante levantamento de ingresso na bilheteira, no máximo de um ingresso por sessão e sujeito à disponibilidade de lugares. Apenas podem ser levantados ingressos para sessões do próprio dia.

8.3. Profissionais com acreditação de imprensa têm prioridade na marcação de entrevistas com convidades oficiais.

8.4. A acreditação para o QL ou para o QP pode ser requisitada anualmente a partir do mês de julho e o pedido da mesma deverá ser feito mediante preenchimento de formulário online através do site oficial dos festivais.

8.5. A acreditação para o QL ou para o QP pode apenas ser aprovada e emitida pelos festivais.

8.6. A acreditação para o QL ou para o QP é pessoal e intransmissível.

8.7. Para emissão da acreditação é requerido o nome, fotografia e designação da empresa/instituição a que pertence a pessoa requerente.

8.8. No decorrer dos festivais, é reservado o direito à organização (dos festivais e dos recintos de acolhimento) de pedido de identificação complementar à pessoa portadora da acreditação, bem como de cancelar a mesma caso seja detetada alguma irregularidade.

8.9. As acreditações não são enviadas por correio ou de alguma outra forma entregues antes do início do QL ou do QP, devendo ser levantadas nos recintos de acolhimento dos festivais a partir do primeiro dia dos mesmos.

8.10. A direção do QL e do QP reserva-se o direito de, anualmente, estipular um limite de emissão global de acreditações e/ou um limite de emissão de acreditações por entidade requerente.

 

ARTIGO NONO | SEGUROS

9.1. Todas as cópias físicas de exibição estão abrangidas por seguro durante a sua permanência no recinto de acolhimento, apenas durante o mês de setembro para o QL e durante o mês de outubro para o QP. Sob nenhuma circunstância podem os festivais responsabilizar-se pelo seu extravio ou dano durante o transporte de importação e/ou exportação.

9.2. Toda a equipa e voluntáries dos festivais estão abrangidos por seguro de acidente de trabalho durante o seu período de permanência nos recintos de acolhimento onde se celebram os eventos.

 

ARTIGO DÉCIMO | ACEITAÇÃO DOS TERMOS

10.1. A participação no QL e no QP implica a aceitação do Regulamento dos Festivais, tal como de alguma outra decisão tomada pela direção da ACJI e/ou pela direção dos festivais, e comunicada às pessoas participantes.

 

// O presente Regulamento dos Festivais foi aprovado em Reunião de Direção da Associação Cultural Janela Indiscreta a 27 de novembro de 2023.

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